domingo, 23 de junho de 2013

a pec 37


foto de Maureen Bisilliat
Vamos então à PEC 37. A Proposta de Emenda Constitucional n° 37. Muito  se tem falado e pouco se tem compreendido do que se trata. Algo parecido com o que ocorre com Carlos Drummond de Andrade: todos sabem que existe e até , eventualmente, conhecem um versinho ou outro, mas pouquíssimos o leram de fato.  Nessas manifestações, vi algumas pessoas exibindo cartazes contra a PEC 37. Curioso, perguntava a elas a razão da contrariedade e percebi, na maioria dos casos, que não sabiam nem mesmo do que se tratava. Quando muito, tinham escutado algo como “ela não é boa para o país” ou algo mais contundente ainda: “ela é antidemocrática”. Ora, se a percepção sincera de quem estava nas manifestações era a de que estavam no pleno exercício da democracia, algo que é carimbado como antidemocrático deve ser combatido. Uma espécie de “pensamento de manada”. (continua em "mais informações")


O que de fato diz a PEC 37? Pesquisando aqui e ali, retiramos aquilo que nos parece a sua essência.
 A proposta não retira do Ministério Público o poder que lhe é concedido pela Constituição Federal que é o de ser o fiscal da lei e, portanto, de fiscalizar também a polícia. Descobri, nesse ínterim, aliás, que a PEC 37 é uma  proposta que não faz nem muito sentido, uma vez que já está contemplada no texto constitucional, ou seja, o Ministério Público quer ter (e já falaremos sobre isso) uma prerrogativa que de fato nunca teve. O que quer o Ministério Público é ser ator e agente. É ser o acusador e o investigador. Essa, para mim, é a essência da questão, e que é, a meu ver, filosoficamente,  um acinte. Em outras palavras: o Ministério Público é hoje, garantido pela Constituição, um importante ator do processual jurídico. Compõe uma parte de todo o arcabouço sobre o qual estamos nos debruçando e se pretende deixar de ser parte para ser o todo.  Repito: a PEC 37 não retira do Ministério Público o seu poder de ser fiscalizador, o que está longe de ser pouca coisa, mas retira-lhe  a pretensão de ser o quarto poder constituído. E por que então a mídia, essa que temos (parafraseando outro artigo deste empório, o risco que corremos), almeja tanto que a PEC 37 não seja aprovada? As razões, não temos dúvidas, se encerram nas escolhas a dedo feito pela procuradoria, de quem investigar e de quem engavetar, que são as mesmas escolhas feitas pela mídia, essa que temos. Ou seja, há um oportunismo encaixado ao tempo presente e ao sabor dos ventos alísios que, para a mídia, no que se refere ao quadro das investigações de caráter político está, neste momento, do jeito que ela gosta. Sempre é bom lembrar, nestes tempos de mudanças climáticas, que os ventos também mudam. 
Por fim, achamos sempre mais democráticos os processos, quanto mais atores estiverem neles envolvidos e, contrariando isso, o Ministério Público se pretende um poder de escolher, acusar e encaminhar as investigações de forma a voltar às peças de acusação que ele mesmo montou, fechando um  círculo. Esta figura geométrica desenhada por um único ser instituído não nos parece representar aquilo que ainda estamos querendo construir. A tal da democracia.  

(Abaixo um link de um artigo do Paulo Moreira Leite):

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